Transforme imposto devido em projetos que mudam a realidade do Brasil.
O ISGV estrutura, capta e executa projetos pelas principais leis de incentivo do país, com governança plena e relatórios de impacto.
Como viabilizamos projetos incentivados.
Atuação técnica em todo o ciclo: da elaboração à prestação de contas final.
Lei de Incentivo ao Esporte
Empresas destinam até 1% do IR devido para projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. O ISGV elabora, capta e executa com prestação de contas integral.
Lei Rouanet — Cultura
Investimento em projetos culturais com dedução de até 4% do IR. Estruturamos propostas com aderência aos critérios do PRONAC.
Emendas Parlamentares
Operacionalização técnica de projetos vinculados a emendas individuais, de bancada e de comissão, com governança plena.
Patrocínios Empresariais
Projetos sob medida para empresas que querem associar marca ao impacto social, com relatório executivo e contrapartida.
Dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Lei nº 9.249/95, art. 13, §2º, III: Doações realizadas a projetos culturais, esportivos e assistenciais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social, limitadas a 2% do lucro operacional do exercício.
Isso significa que, ao invés de pagar imposto sobre o lucro, sua empresa converte parte desse valor em investimento social — gerando uma economia fiscal de até 34% sobre o valor doado e fortalecendo sua marca no mercado.
O que sua empresa ganha investindo via ISGV.
Conversão de imposto devido em investimento social com benefícios legais.
Visibilidade institucional vinculada a projetos de alto impacto.
Aderência a critérios ambientais, sociais e de governança.
Indicadores quantitativos e qualitativos auditáveis.
Vamos desenhar um projeto incentivado para sua empresa?
Receba uma proposta técnica com mecanismo, valores e indicadores de impacto.
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